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Foto do escritorDra. Fabiula Chericoni

Segurado pode pedir Auxílio por Incapacidade Temporária pela internet


Foto: Reprodução/internet

Por conta da pandemia, as agências do INSS estão atendendo os Segurados

por outros meios, evitando o atendimento presencial. As perícias médicas, em

algumas agências, estão prejudicadas pela falta de peritos.


Diante desta situação caótica em que o Segurado não consegue fazer a perícia

médica presencial para receber o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo

Auxílio-Doença), foi criada a Lei nº 14.131/2021 que permite ao INSS conceder

o benefício mediante atendimento remoto.


O Segurado precisa estar de posse dos seus exames, laudos, relatórios

médicos e receitas de remédios, bem como o relatório médico que comprovem

a doença, CID e tempo aproximado de afastamento das atividades laborativas.


Com estes documentos, o Segurado pode ingressar com o pedido para

recebimento do Auxílio por Incapacidade Temporária via internet, pelo

“meu.inss.gov.br” sendo necessário utilizar sua senha pessoal. Os documentos

médicos serão analisados pelos Peritos do INSS que irão emitir parecer de

deferimento ou indeferimento do benefício, por isso é importante encaminhar o

maior número de documentos médicos possíveis.


Esta forma simplificada de solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária

(antigo Auxílio-Doença) será utilizada até 31/12/2021, e o benefício dele

decorrente terá vigência de no máximo 90 (noventa) dias. Caso o Segurado

precise de mais tempo para seu pronto restabelecimento, e o benefício for

cessado, não caberá pedido de prorrogação, mas sim um novo requerimento

junto ao portal do INSS.


Fonte: Lei Nº 14131 de 30/03/2021 no DOU em 31/03/2021.


Dra. Fabiula Chericoni

Advogada previdenciarista e Membro da Comissão de Direito Previdenciário

da OAB/SP

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