Por conta da pandemia, as agências do INSS estão atendendo os Segurados
por outros meios, evitando o atendimento presencial. As perícias médicas, em
algumas agências, estão prejudicadas pela falta de peritos.
Diante desta situação caótica em que o Segurado não consegue fazer a perícia
médica presencial para receber o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo
Auxílio-Doença), foi criada a Lei nº 14.131/2021 que permite ao INSS conceder
o benefício mediante atendimento remoto.
O Segurado precisa estar de posse dos seus exames, laudos, relatórios
médicos e receitas de remédios, bem como o relatório médico que comprovem
a doença, CID e tempo aproximado de afastamento das atividades laborativas.
Com estes documentos, o Segurado pode ingressar com o pedido para
recebimento do Auxílio por Incapacidade Temporária via internet, pelo
“meu.inss.gov.br” sendo necessário utilizar sua senha pessoal. Os documentos
médicos serão analisados pelos Peritos do INSS que irão emitir parecer de
deferimento ou indeferimento do benefício, por isso é importante encaminhar o
maior número de documentos médicos possíveis.
Esta forma simplificada de solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária
(antigo Auxílio-Doença) será utilizada até 31/12/2021, e o benefício dele
decorrente terá vigência de no máximo 90 (noventa) dias. Caso o Segurado
precise de mais tempo para seu pronto restabelecimento, e o benefício for
cessado, não caberá pedido de prorrogação, mas sim um novo requerimento
junto ao portal do INSS.
Fonte: Lei Nº 14131 de 30/03/2021 no DOU em 31/03/2021.
Dra. Fabiula Chericoni
Advogada previdenciarista e Membro da Comissão de Direito Previdenciário
da OAB/SP
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